ENTENDA O QUE PREVÊ O TEXTO DA MP DOS PORTOS


Portos Brasileiros  

Agência Brasil
Publicação: 15/05/2013 16:03 Atualização:
Desde que começou a tramitar no Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) dos Portos já sofreu mais de 150 modificações. Apresentada pelo Executivo com o objetivo de definir um novo marco regulatório para os portos brasileiros, a MP 595 vai definir as formas de exploração dos portos e instalações portuárias do país. 
A MP estabelece que a exploração indireta de portos e instalações portuárias será mediante concessão para os portos organizados e, nos casos de instalações portuárias, por arrendamento de bem público. Durante a tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional, o relator da MP, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), acatou sugestões apresentadas pelos parlamentares e, tendo elas por base, propôs alterações em relação ao texto original. Veja quais são as alterações:
Reversão dos bens – Em relação aos terminais de Uso Privado (TUPs), foi suprimido o artigo que previa a reversão de bens à União, nos casos em que o autorizado viesse a cessar a exploração do terminal, o que na prática significava uma desapropriação sem indenização.
Chamada pública – O novo texto detalhou o procedimento para a chamada pública de interessados na instalação e exploração de TUPs, com o propósito de conferir maior segurança jurídica e transparência ao processo.
Terminal indústria – Foi criada a figura do terminal indústria, que movimenta apenas carga própria. Será dispensada a chamada pública e o processo seletivo, desde que isso não interfira indevidamente no funcionamento do porto organizado.
Medidas para coibir concentração – Com o objetivo de prevenir a verticalização do setor logístico brasileiro e favorecer a livre concorrência, o novo texto inseriu dispositivos que vedam às empresas com mais de 5% de participação societária de empresas de navegação (armadores) a participar em licitação para arrendar ou a obter autorização para operar terminais de Uso Privado.


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