PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO!!!

NELSON LIMAo sistema de vida em comunidade veio trazer muitas vantagens para nossa sociedade moderna, porém muitos problemas, a exemplo a perturbação do sossego, causada, muitas vezes por nossos próprios vizinhos. As situações de perturbações que podemos encontrar são diversas. O fato é que muitas pessoas que perturbam seus vizinhos desconhecem as leis acercam do assunto ou mesmo conhecendo, não respeita o seu próximo. Existe, em nossa sociedade, uma crença generalizada de que a produção de ruídos é permitida, por alguma lei, até às 22h. No entanto, é uma crença falsa. As pessoas, de um modo geral, desconhecem que 22h é um limite “usual” para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho. Na realidade o excesso de barulho ou som alto é proibido em qualquer horário do dia ou da noite. Contudo, certos excessos de ruídos são normais em nossa sociedade e fazem parte de nossas necessidades e até mesmo das tradições, como as festas de aniversários, de final de ano, eventos públicos etc. Em alguns casos, há inclusive autorização das autoridades constituídas, para que as atividades aconteçam por determinado período. É normal que exceda um pouco no horário, visto que ocorrem apenas algumas vezes ao ano e cumprem o papel social de trazer alegria à comunidade. Mas, os excessos de barulhos, como por exemplo, o som nos veículos em alta potência, realmente incomoda e por este motivo: muitos se vêm obrigado a interromper uma leitura, um descanso, um lazer ou mesmo um trabalho. Nesses casos existe exagero por parte do agente, que pode ser tanto na intensidade como na durabilidade do barulho. Quem sofre esse tipo de perturbação acaba tendo seu estado de ânimo alterado, e se o dano ocorre por período prolongado, há afetação psicológica do incomodado. Persistindo cada um na sua razão, chega em determinado momento que acaba ocorrendo algo mais grave: homicídios, lesões corporais, danos materiais, etc. Que são cometidos por pessoas que já mais tiveram problemas com a Justiça e que, infelizmente, diante das circunstâncias, passam a fazer parte das estatísticas criminais deste país. É por este motivo que estamos fazendo uma conscientização a nossa população a cerca de direitos e deveres concernentes a produção de barulhos. Perturbar o trabalho ou o sossego alheios é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº. 3.688, Das Contravenções Penais do Código Penal Brasileiro, que reza: “Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda. Pena - Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”. Para finalizar, o nosso objetivo não é o de impedir a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas garantir o trabalho e divertimentos de todos dentro das normas de convivência social, para que possam usufruir melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar em crimes extremos, como infelizmente tem ocorrido em nossa cidade, tudo isto, porque o direito do seu vizinho não foi respeitado. E como diz o dito popular, “respeito é bom e todo mundo gosta”. 

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