CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
LEI Nº 2212 / 2013
- SÚMULA – Cria o Programa Educacional de Prevenção e Combate a Violência
e as Drogas nas Escolas de Sarandi – PREVIDE, e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica instituído o Programa
Educacional de Prevenção e Combate a Violência e as Drogas nas Escolas, PREVIDE, de Sarandi, a serem aplicadas
nas duas últimas turmas de ensino primário das escolas municipais e
particulares de Sarandi, para promover em sala de aulas atividades de
informação e conscientização sobre as trágicas conseqüências das drogas no
corpo humano e prepará-los para resistir ao assédio dos traficantes.
Artigo 2º - O PREVIDE
será aplicado em salas de aulas, uma vez por semana em cada turma durante um
semestre letivo por ano, acompanhado com uma cartilha educativa preparada por
profissionais da área e supervisionado por uma psíco pedagoga. Podendo ainda
utilizar como material didático:
I-
Projetor de vídeo para exibir ilustrações e filmes que
esteja dentro do conteúdo programático do PREVIDE.
II-
Aparelho de som, para tocar música ambiente sobre o
tema para servir de estimulo aos alunos.
III-
Criar uma bandeira do PREVIDE e expor durante as aulas, seja em forma de banner ou
tecido.
Artigo 3º - Os instrutores ministradores de aulas para este fim poderão
ser do quadro de funcionários do município de Sarandi, que tenha o curso do PROERD ou similar, uniformizados com a
farda da Guarda Municipal. Podendo
ainda ser utilizados por meios de convênios com outras entidades do mesmo
perfil, ou parceria com o PROERD do BPEC
– Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária.
Artigo 4º - O PREVIDE
realizará cerimonial de formatura de conclusão do modulo educativo com as
turmas trabalhadas no semestre, onde cada formando receberá uma camiseta do PREVIDE, e outros brindes que a
comissão julgar necessário, para servir de lembrança das aulas ministradas.
Artigo 5º - Por meio da Secretaria de Esportes do município, o
programa será completado com a manutenção de forma permanente nas praças
esportivas espalhados pelos bairros do município, atividades esportivas para
atender crianças e adolescentes no contra turno escolar.
Parágrafo único: a permanência das atividades de sala de aulas obedecerá
ao calendário letivo do município, enquanto as atividades esportivas serão
intensificadas nos recessos de meio e de final de ano letivo.
Artigo 6º - Os recursos financeiros para a manutenção deste
programa ficara garantido pela Lei
municipal nº 997/2002 – COMAD – Conselho Municipal Antidrogas de Sarandi.
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