PREVIDE -PROGRAMA EDUCACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA E AS DROGAS NAS ESCOLAS


CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI


LEI Nº 2212 / 2013

-  SÚMULA – Cria o Programa Educacional de Prevenção e Combate a Violência e as Drogas nas Escolas de Sarandi – PREVIDE, e dá outras providências.


Artigo 1º - Fica instituído o Programa Educacional de Prevenção e Combate a Violência e as Drogas nas Escolas, PREVIDE, de Sarandi, a serem aplicadas nas duas últimas turmas de ensino primário das escolas municipais e particulares de Sarandi, para promover em sala de aulas atividades de informação e conscientização sobre as trágicas conseqüências das drogas no corpo humano e prepará-los para resistir ao assédio dos traficantes.

Artigo 2º - O PREVIDE será aplicado em salas de aulas, uma vez por semana em cada turma durante um semestre letivo por ano, acompanhado com uma cartilha educativa preparada por profissionais da área e supervisionado por uma psíco pedagoga. Podendo ainda utilizar como material didático:

I-                   Projetor de vídeo para exibir ilustrações e filmes que esteja dentro do conteúdo programático do PREVIDE.
II-                Aparelho de som, para tocar música ambiente sobre o tema para servir de estimulo aos alunos.
III-              Criar uma bandeira do PREVIDE e expor durante as aulas, seja em forma de banner ou tecido. 


Artigo 3º - Os instrutores ministradores de aulas para este fim poderão ser do quadro de funcionários do município de Sarandi, que tenha o curso do PROERD ou similar, uniformizados com a farda da Guarda Municipal. Podendo ainda ser utilizados por meios de convênios com outras entidades do mesmo perfil, ou parceria com o PROERD do BPEC – Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária.

Artigo 4º - O PREVIDE realizará cerimonial de formatura de conclusão do modulo educativo com as turmas trabalhadas no semestre, onde cada formando receberá uma camiseta do PREVIDE, e outros brindes que a comissão julgar necessário, para servir de lembrança das aulas ministradas.

Artigo 5º - Por meio da Secretaria de Esportes do município, o programa será completado com a manutenção de forma permanente nas praças esportivas espalhados pelos bairros do município, atividades esportivas para atender crianças e adolescentes no contra turno escolar.

Parágrafo único: a permanência das atividades de sala de aulas obedecerá ao calendário letivo do município, enquanto as atividades esportivas serão intensificadas nos recessos de meio e de final de ano letivo.   

Artigo 6º - Os recursos financeiros para a manutenção deste programa ficara garantido pela Lei municipal nº 997/2002 – COMAD – Conselho Municipal Antidrogas de Sarandi.

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