04 de agosto de 2010 às 12:31
Candidatos descumprem legislação e são obrigados a retirarem propaganda de veículos
Muitos candidatos ao pleito de 2010 decidiram tentar burlar a
legislação. Pela lei eleitoral, o tamanho máximo permitido para
propaganda nos carros é adesivo de 4 metros quadrados.
No entanto, os postulantes a cargo público tiveram um “entendimento” diferente: de que o limite por candidato, em cada carro, seria de 4 metros quadrados. Ou seja, eles pensavam ou queriam impor a interpretação de que o carro poderia ter três propagandas de candidatos distintos e cada uma com 4 metros quadrados.
No entanto, o texto da lei é claro quando define o MÁXIMO por carro é de 4 metros quadrados de propaganda eleitoral.
Resultado: a Justiça Eleitoral já começou a expedir as notificações determinando a retirada dos adesivos que extrapolam o limite previsto em lei.
No entanto, os postulantes a cargo público tiveram um “entendimento” diferente: de que o limite por candidato, em cada carro, seria de 4 metros quadrados. Ou seja, eles pensavam ou queriam impor a interpretação de que o carro poderia ter três propagandas de candidatos distintos e cada uma com 4 metros quadrados.
No entanto, o texto da lei é claro quando define o MÁXIMO por carro é de 4 metros quadrados de propaganda eleitoral.
Resultado: a Justiça Eleitoral já começou a expedir as notificações determinando a retirada dos adesivos que extrapolam o limite previsto em lei.
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